top of page

Publicidade

  • Foto do escritorRedação

Concessão de Uso Especial de Imóvel Público deve ser obtido na Suhab




Manaus/AM - O desembargador Paulo César Caminha negou, em juízo de apelação, a concessão de uso especial para fins de moradia de imóvel de propriedade da Suhab/Am. A autarquia havia ajuizado a retomada do imóvel que os autores Núbia Silva e outro detinham, na condição de boa fé, pois o haviam negociado com o primeiro adquirente, sem a anuência da autarquia, por meio de contrato de gaveta. Leia mais em Amazonas Direito.



Publicidade

bottom of page