Redação
Bradesco é condenado a pagar indenização de R$ 500 mil por prestar maus serviços no Amazonas

O banco Bradesco foi condenado a pagar uma indenização no valor R$ 500 mil por danos morais coletivos causados pela má prestação do serviço aos consumidores de Tefé.
A decisão foi proferida em Ação Civil Pública ajuizada pelo Promotor de Justiça Thiago de Melo Roberto Freire. A condenação se deve ao descumprimento da Lei das Filas, que determina o tempo máximo de 15 minutos de espera por atendimento.
“Além das recorrentes denúncias de consumidores que estariam sendo submetidos a excessivo período para atendimento, também constatamos a insuficiência de numerário nos caixas de atendimento eletrônicos. Um usuário do banco chegou a relatar que teria ficado em fila por mais de duas horas. A má qualidade do serviço ofertado na agência de Tefé afronta não apenas o Código de Defesa do Consumidor como também a Lei Estadual nº 139/2013, que trata do tempo de espera no setor de caixa das agências bancárias”, declarou o Promotor de Justiça Thiago de Melo.
A decisão anterior já havia determinado que a instituição bancária disponibilizasse, no mínimo, 80% dos seus caixas eletrônicos em pleno funcionamento, devendo estes conter cédulas de dinheiro suficientes para saques, sob pena de suspensão de qualquer tipo de operação diversa do saque, incluindo-se concessão de empréstimos, financiamentos, abertura de conta, pagamentos, e demais transações inerentes à atividade bancária. Fonte: Portal do Holanda